O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO X O DEVER DAS EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO DE INFORMAR CORRETAMENTE NO INTERESSE PÚBLICO: UMA DISCUSSÃO CONTEMPORÂNEA
DOI:
https://doi.org/10.55820/admf.2025.21Resumo
O presente artigo busca discutir o cenário contemporâneo brasileiro sobre a ótica dos Direitos Fundamentais ligados a empresas de Comunicação, em especial a Liberdade de Expressão de Pensamento e o Direito à Informação, ambos consagrados dentro da Constituição Federal e protegidos como cláusulas pétreas no ordenamento jurídico. Entretanto, os novos modelos de comunicação, sobretudo as redes sociais, trazem consigo novas questões como fake news, desinformação, discursos de ódio, que muitas vezes acabam violando esses direitos, colocando-os em conflito uns contra o outro e afetando diretamente a sociedade no âmbito social, econômico, politíco e até democrático. Com tanto em jogo, a discussão desse artigo pontua-se principalmente na flexibilidade dos direitos a Liberdade de Expressão e à Informação verdadeira, e a capacidade de serem transformados ou suprimidos, quando em confronto, ou para que seja atingido o bem social e interesse público.